Por Erenildo de Sene | Agita Goiás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento virtual dos embargos de declaração apresentados pela defesa de Marcus Vinicius Mendes Ferreira, no processo AREsp nº 2.818.516/GO.

O julgamento ocorre na Segunda Turma do STJ, em sessão virtual com período de 27 de agosto a 2 de setembro de 2026. Até o momento, o relator do processo, ministro Teodoro Silva Santos, apresentou voto pela rejeição dos embargos de declaração.

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Com o voto, o relator mantém o entendimento anterior de que o Agravo em Recurso Especial apresentado pela defesa foi protocolado fora do prazo legal.

Relator aponta perda do prazo

Segundo o voto do ministro Teodoro Silva Santos, Marcus Vinicius foi intimado da decisão que inadmitiu o Recurso Especial em 24 de outubro de 2024.

Entretanto, o Agravo em Recurso Especial foi protocolado somente em 29 de novembro de 2024. Para o relator, a apresentação ocorreu após o prazo de 15 dias úteis previsto no Código de Processo Civil.

A defesa também alegou que a decisão que inadmitiu o recurso teria sido genérica. O relator, porém, afastou o argumento e destacou que a decisão indicou expressamente a aplicação da Súmula 7 do STJ.

Embargos não apontaram omissão, contradição ou erro

Na análise dos embargos de declaração, o relator entendeu que a defesa não demonstrou a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior.

Segundo o voto, os embargos buscavam, na prática, rediscutir questões que já haviam sido analisadas pelo Tribunal.

Diante disso, o ministro Teodoro Silva Santos votou pela rejeição dos embargos de declaração.

O relator também fez uma advertência sobre a possibilidade de aplicação de multa caso sejam apresentados novos recursos com caráter manifestamente protelatório, com fundamento no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

Ainda faltam quatro votos

Apesar do voto contrário do relator, o julgamento ainda não foi concluído.

A Segunda Turma é composta pelos ministros:

  • Teodoro Silva Santos, presidente e relator, que votou pela rejeição dos embargos;
  • Afrânio Vilela, ainda não votou;
  • Francisco Falcão, ainda não votou;
  • Maria Thereza de Assis Moura, ainda não votou;
  • Marco Aurélio Bellizze, ainda não votou.

Assim, ainda faltam quatro votos para a formação do resultado final do julgamento.

A sessão virtual permanece aberta até 2 de setembro de 2026, quando deverá ser encerrada a análise do recurso, salvo eventual ocorrência processual que altere o andamento.

Resultado ainda não é definitivo

O voto do relator representa o posicionamento de um dos integrantes do colegiado, mas não significa, neste momento, que o julgamento esteja definitivamente encerrado.

O resultado dependerá dos votos dos demais ministros da Segunda Turma. Até a conclusão da sessão virtual, portanto, permanece em aberto a decisão final sobre os embargos de declaração apresentados pela defesa de Marcus Vinicius Mendes Ferreira.

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