Uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia e sancionada pelo prefeito Sandro Mabel em julho de 2025 passou a proibir a colocação de adesivos nos medidores de consumo quando o fornecimento de energia elétrica ou de saneamento básico é suspenso por falta de pagamento.

A medida está prevista na Lei Municipal nº 11.454, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia. O texto não menciona especificamente a cor azul ou o nome da Equatorial Goiás. A proibição, porém, é dirigida às concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica e saneamento básico.

O que determina a lei

O artigo 1º estabelece que é proibida a “afixação de qualquer adesivo nos dispositivos medidores de consumo” durante a suspensão dos serviços por inadimplência do usuário.

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Ou seja, a norma não proíbe o corte de energia de consumidores inadimplentes. O que ela proíbe é a utilização de adesivos no equipamento medidor durante a suspensão do serviço.

A lei também determina que as empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A legislação entrou em vigor na mesma data de sua publicação, em 23 de julho de 2025.

Projeto nasceu na Câmara de Goiânia

A proposta foi apresentada pela vereadora Léia Klebia e tramitou como PL 331/2023.

Em novembro de 2023, durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça, a Câmara já destacava que a proposta tinha como objetivo evitar a exposição e o constrangimento de consumidores que tivessem o fornecimento suspenso por inadimplência.

Na ocasião, a Câmara citou expressamente a Equatorial e a Saneago como empresas às quais a futura norma poderia se aplicar.

Em 3 de julho de 2025, o projeto foi aprovado em segunda votação pelo Plenário da Câmara e encaminhado ao prefeito para sanção ou veto.

Pouco mais de duas semanas depois, a proposta foi sancionada por Sandro Mabel e transformada na Lei nº 11.454/2025.

E o famoso adesivo azul da Equatorial?

É justamente neste ponto que surge uma questão de interesse dos consumidores.

A legislação municipal não usa a expressão “adesivo azul” e não identifica uma determinada empresa ou modelo de etiqueta. Ela utiliza a expressão “qualquer adesivo” colocado no dispositivo medidor durante a suspensão do serviço por inadimplência.

Portanto, se o chamado adesivo azul da Equatorial Goiás estiver sendo colocado no medidor de um consumidor de Goiânia justamente em razão do corte por falta de pagamento, a prática aparentemente se enquadra na situação que a Lei Municipal nº 11.454/2025 procurou proibir.

É importante, entretanto, diferenciar duas situações: a lei municipal trata da afixação do adesivo no medidor durante a suspensão por inadimplência. Ela não estabelece que todo e qualquer adesivo utilizado pela distribuidora, independentemente da finalidade, seja ilegal.

Há registros de consumidores relatando o uso do adesivo

Uma reclamação registrada em setembro de 2025, em Goiânia, descreve uma situação envolvendo a Equatorial Goiás na qual o consumidor afirma que, após o desligamento da energia, foi colocado um adesivo azul com aviso de religação no padrão.

O relato é posterior à entrada em vigor da Lei nº 11.454/2025. Trata-se, porém, de uma reclamação individual publicada no Reclame Aqui, e não de uma constatação oficial de fiscalização ou de uma decisão administrativa reconhecendo o descumprimento da lei.

Também há registro de outra reclamação, publicada em janeiro de 2025, na qual uma consumidora de Goiânia relata ter encontrado um adesivo azul no padrão de energia após ficar sem fornecimento. Esse caso, contudo, ocorreu antes da entrada em vigor da lei municipal.

A lei impede a Equatorial de cortar a energia?

Não.

Esse ponto é fundamental.

A Lei nº 11.454/2025 não impede a suspensão do fornecimento por inadimplência. A própria Câmara Municipal explicou, durante a tramitação do projeto, que a proposta não impediria o corte de energia ou de água do consumidor inadimplente.

A preocupação apresentada pelos vereadores era com a forma de identificação da suspensão e com o possível constrangimento provocado pela colocação de adesivos no medidor.

Quem fiscaliza?

A questão também envolve diferentes esferas de competência.

A distribuição de energia elétrica é um serviço regulado no âmbito federal, enquanto a AGR Goiás possui canais de atendimento e orientação para reclamações relacionadas ao serviço de distribuição de energia no Estado. A agência orienta o consumidor a procurar inicialmente a Equatorial Goiás e, caso o problema não seja resolvido, utilizar sua Ouvidoria.

Na capital, entretanto, existe uma lei municipal específica sobre a afixação de adesivos nos medidores, e seu texto é claro quanto à proibição durante a suspensão por inadimplência.

Uma pergunta que permanece

Diante da existência da Lei Municipal nº 11.454/2025, surge uma questão que merece esclarecimento público:

A Equatorial Goiás deixou de colocar o adesivo azul nos medidores de consumidores de Goiânia após a entrada em vigor da lei?

E, caso ainda esteja utilizando esse tipo de identificação:

qual é o entendimento da empresa sobre a aplicação da Lei Municipal nº 11.454/2025?

Outra questão importante é saber se a Prefeitura de Goiânia, órgãos de defesa do consumidor ou outros órgãos competentes já receberam denúncias ou realizaram fiscalização relacionada à aplicação da norma.

Até o momento, nas fontes consultadas para esta matéria, encontramos a lei municipal e relatos individuais de consumidores, mas não localizamos uma decisão oficial que declare que a Equatorial Goiás foi multada especificamente por colocar o adesivo azul em Goiânia após a entrada em vigor da Lei nº 11.454/2025.

O que diz a legislação

Lei Municipal nº 11.454/2025

  • Sancionada em: 23 de julho de 2025
  • Prefeito responsável pela sanção: Sandro Mabel
  • Autoria do projeto: vereadora Léia Klebia
  • Projeto: PL 331/2023
  • Abrangência: concessionárias e permissionárias de energia elétrica e saneamento básico
  • Proibição: afixação de qualquer adesivo no medidor durante suspensão do serviço por inadimplência
  • Penalidades: sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor
  • Vigência: desde 23 de julho de 2025.

Atenção: a matéria deve tratar o adesivo azul como objeto da apuração, e não afirmar que a Equatorial está atualmente descumprindo a lei sem comprovação de um caso posterior à sua vigência. O ponto jornalístico mais forte é justamente confrontar a existência da lei com a eventual continuidade da prática.

Lei Municipal nº 11.454/2025 no Diário Oficial de Goiânia

Câmara de Goiânia: aprovação do projeto que proíbe adesivos nos medidores