O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa de Marcus Vinicius Mendes Ferreira no processo EDcl no AgInt no AREsp 2.818.516/GO. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma do tribunal, em sessão virtual realizada entre os dias 27 de agosto e 2 de setembro de 2026.

O colegiado acompanhou o voto do ministro Teodoro Silva Santos, relator do processo, e rejeitou os embargos apresentados pela defesa.

Recurso considerado intempestivo

De acordo com o voto do relator, Marcus Vinicius foi intimado da decisão que inadmitiu o Recurso Especial em 24 de outubro de 2024. O Agravo em Recurso Especial, porém, teria sido protocolado somente em 29 de novembro de 2024.

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Na análise do STJ, o recurso foi apresentado depois do prazo legal de 15 dias úteis, sendo considerado intempestivo.

A defesa havia questionado a decisão e sustentado, entre outros pontos, que o ato que inadmitiu o Recurso Especial teria sido genérico.

O argumento, entretanto, foi afastado pelo relator. Segundo o voto, a decisão indicou expressamente a aplicação da Súmula 7 do STJ, relacionada à impossibilidade de reexame de fatos e provas na via do recurso especial.

Embargos são rejeitados

Ao analisar os embargos de declaração, o ministro Teodoro Silva Santos concluiu que a defesa não demonstrou a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anteriormente questionada.

Na avaliação do relator, o recurso apresentado buscava, na prática, rediscutir questões que já haviam sido analisadas pelo Tribunal.

Por esse motivo, o ministro votou pela rejeição dos embargos, entendimento que foi acompanhado pelos demais integrantes da Segunda Turma.

Advertência sobre novos recursos

Durante a análise do caso, o relator também fez uma advertência relacionada à eventual apresentação de novos recursos com caráter considerado manifestamente protelatório.

Nessa hipótese, poderá ser aplicada a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, conforme registrado na decisão.

Resultado foi unânime

A proclamação final do julgamento registra:

“A SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”

O resultado consta da Petição nº 00232291/2026 – EDcl no AgInt no AREsp 2818516/GO.

O que muda com a decisão

Com a rejeição dos embargos, fica mantida a decisão anteriormente proferida no processo, inclusive o entendimento de que o Agravo em Recurso Especial foi apresentado fora do prazo legal.

A decisão representa a manutenção, pela Segunda Turma do STJ, do entendimento já adotado anteriormente e encerra a tentativa de alteração desse resultado por meio dos embargos de declaração analisados neste julgamento.

O Agita Goiás acompanha o caso e seguirá informando eventuais novos desdobramentos judiciais.