Pábio Correia Lopes e Zeli Fritsche sofreram uma derrota na Justiça Eleitoral de Goiás ao tentarem retirar do debate eleitoral uma publicação feita pelo Agita Goiás nas redes sociais. Em decisão proferida em 2 de setembro de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou improcedentes os pedidos apresentados pelos dois candidatos contra o portal.

A representação eleitoral foi apresentada por Pábio, candidato a deputado estadual, e Zeli, candidata a deputada federal, após uma publicação realizada pelo perfil Agita Goiás (@agitagoiasgo) no Instagram, em 19 de agosto de 2026.

Os candidatos alegaram que a postagem, intitulada “Valparaíso de Goiás – Política Local em Foco”, teria utilizado montagem e expressões destinadas a prejudicá-los eleitoralmente. Eles sustentaram que o conteúdo configuraria propaganda eleitoral negativa, além de conter informações que consideravam ofensivas e sabidamente inverídicas.

Leia Também:

TRE-GO reconheceu: conteúdo era desfavorável aos candidatos

Um dos pontos mais relevantes da decisão está no próprio reconhecimento feito pelo relator, desembargador eleitoral José Godinho Filho.

O magistrado afirmou que era inequívoco que a postagem possuía conteúdo eleitoral e desfavorável aos representantes. Porém, ressaltou que essa característica, isoladamente, não seria suficiente para transformar a publicação em uma irregularidade eleitoral.

Para o tribunal, a legislação eleitoral não protege candidatos contra toda crítica ou repercussão negativa. A intervenção da Justiça Eleitoral deve ocorrer quando houver violação das regras eleitorais, ofensa à honra ou à imagem ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

“Promessa não cumprida” entra no centro da disputa

No caso de Pábio Correia Lopes, a publicação questionava a situação do viaduto da BR-040 e utilizava a expressão “PROMESSA NÃO CUMPRIDA”.

Segundo a decisão, a postagem apontava que a obra teria sido prometida para 31 de dezembro de 2024 e que não havia sido concluída dentro do prazo.

Pábio contestou a forma como o assunto foi apresentado e questionou aspectos relacionados às competências administrativas, às etapas de execução e às causas do atraso.

O TRE-GO, entretanto, entendeu que a representação não demonstrou que as premissas objetivas utilizadas na publicação fossem falsas.

Para o relator, a ausência de determinadas explicações poderia ser objeto de contraposição no debate público, mas não transformava o questionamento sobre o cumprimento de uma promessa e a execução de uma obra pública em fato sabidamente inverídico.

A expressão “PROMESSA NÃO CUMPRIDA”, embora considerada contundente, foi mantida dentro do contexto de discussão política e administrativa.

Zeli é questionada sobre quase R$ 100 milhões anunciados

A situação envolvendo Zeli Fritsche também foi analisada individualmente pelo tribunal.

A publicação atribuía à própria candidata a afirmação de que teria destinado quase R$ 100 milhões ao município de Valparaíso de Goiás durante dois anos de mandato.

O conteúdo, porém, levantava questionamentos sobre a efetiva execução desses recursos e sobre quais resultados teriam chegado à população.

Foi justamente nesse ponto que apareceu a expressão “RECURSOS ANUNCIADOS”.

Segundo o TRE-GO, a publicação não afirmou que os recursos eram inexistentes, não acusou a candidata de desvio e tampouco atribuiu a ela qualquer ilícito.

Na avaliação do relator, as perguntas sobre quanto havia sido anunciado, quanto efetivamente havia sido executado e quais resultados chegaram à população representavam um juízo crítico sobre a efetividade da atuação parlamentar e a entrega de resultados.

Justiça rejeita tentativa de caracterizar crítica como propaganda ilegal

Outro ponto importante da decisão é que o TRE-GO analisou os elementos gráficos e eleitorais presentes na publicação.

A montagem, as tarjas, a identificação dos cargos disputados e a utilização da hashtag #Eleições2026 demonstravam que o conteúdo estava inserido no contexto eleitoral.

Mesmo assim, o tribunal concluiu que esses elementos não eram suficientes para caracterizar uma propaganda eleitoral negativa ilícita.

O relator destacou que não havia, no conteúdo produzido pelo portal, pedido explícito de não voto, imputação de crime, insulto pessoal ou fato objetivamente falso.

Comentários de usuários não foram atribuídos ao Agita Goiás

A representação também levou em consideração comentários publicados por usuários da rede social.

Entre eles estavam manifestações como “Não voto em nenhum” e “Espero que o povo não votem em mentirosos”.

O tribunal, entretanto, deixou claro que esses comentários foram feitos por terceiros e não integravam o conteúdo originalmente produzido pelo Agita Goiás.

Por isso, não poderiam ser utilizados para atribuir ao portal um pedido explícito de não voto ou uma ofensa produzida pelos próprios responsáveis pela publicação.

Ministério Público Eleitoral também foi contra os pedidos

Antes da decisão final, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da representação.

Segundo o parecer, o conteúdo publicado não imputava crime ou desvio de conduta aos candidatos, mas fazia críticas relacionadas à gestão, à aplicação de recursos públicos e à atuação política.

O Ministério Público entendeu que a publicação estava amparada pelas liberdades de expressão e de imprensa.

TRE-GO reforça proteção à liberdade de expressão durante a eleição

Na decisão, o desembargador José Godinho Filho também destacou que a liberdade de expressão possui especial importância durante o processo eleitoral.

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.451/DF, o relator ressaltou a importância da crítica a agentes públicos e do pluralismo de ideias para o funcionamento democrático.

A decisão lembra que críticas severas, ironias, sátiras e juízos negativos sobre candidaturas podem estar protegidos pela liberdade de expressão, desde que não ultrapassem os limites jurídicos estabelecidos.

Decisão representa revés para os candidatos

Com o julgamento, Pábio Correia Lopes e Zeli Fritsche não conseguiram obter da Justiça Eleitoral a retirada ou a censura da publicação questionada.

O TRE-GO concluiu que a postagem, embora desfavorável aos candidatos, permaneceu no campo da crítica política e do escrutínio sobre atos de interesse público.

O tribunal considerou ausentes elementos como falsidade manifesta, grave descontextualização, ofensa pessoal ou pedido de não voto atribuível ao portal.

Ao final, o relator acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e julgou improcedentes os pedidos formulados por Pábio Correia Lopes e Zeli Fritsche, com resolução do mérito.

A decisão foi assinada em Goiânia, em 2 de setembro de 2026, pelo desembargador eleitoral José Godinho Filho.

O que fica da decisão

O julgamento estabelece um ponto importante para o período eleitoral: uma crítica ser negativa para um candidato não significa, automaticamente, que ela seja ilegal.

No caso analisado, a Justiça Eleitoral reconheceu expressamente que o conteúdo era desfavorável a Pábio e Zeli, mas entendeu que os questionamentos sobre uma obra pública, recursos anunciados e resultados da atuação política estavam dentro do espaço protegido pela liberdade de expressão, informação e imprensa.

Para o Agita Goiás, a decisão mantém no debate público as críticas e questionamentos feitos na publicação. Para os candidatos, o resultado representa uma derrota na tentativa de obter judicialmente a retirada ou restrição do conteúdo.

Decisão do TRE-GO na íntegra - Acesse aqui.