O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou improcedente, por unanimidade, a representação movida pelo ex-prefeito de Valparaíso de Goiás, Pábio Mossoró, contra o influenciador e repórter Lukas Woodstock, Weslen Alexandre, conhecido como Dexter, e a página Alerta Entorno News.

A ação teve origem em uma publicação relacionada a um antigo assunto envolvendo um suposto rombo superior a R$ 25 milhões na área da saúde do município. Segundo os representados, o conteúdo foi originalmente divulgado por uma página parceira e posteriormente compartilhado em colaboração pelos comunicadores.

No dia 8 de maio, Lukas Woodstock e Weslen Alexandre foram intimados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por meio do aplicativo WhatsApp, para apresentar defesa no processo.

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A defesa dos representados foi realizada pelo advogado Guilherme Holuboski, do escritório GH Jurídico, que conduziu a atuação jurídica perante a Corte Eleitoral.

Durante o julgamento realizado em 10 de junho de 2026, os membros do TRE-GO acompanharam o parecer do Ministério Público Eleitoral e decidiram rejeitar todos os pedidos formulados pelo ex-prefeito.

A certidão de julgamento confirma que a decisão foi unânime, encerrando a representação em favor dos comunicadores do Entorno.

De acordo com o entendimento adotado pela Corte, a divulgação de fatos de interesse público, especialmente quando baseada em informações já disponíveis em fontes públicas, está amparada pelos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação.

Para Lukas Woodstock, Dexter e os responsáveis pela página Alerta Entorno News, a decisão representa uma importante vitória da liberdade de imprensa e do trabalho desenvolvido pelos comunicadores independentes da região do Entorno do Distrito Federal.

O processo tramita sob o número 0600285-75.2026.6.09.0000 no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Vitória da liberdade de imprensa

A decisão do TRE-GO é vista pelos envolvidos como um marco em defesa da livre circulação de informações e do direito da sociedade de ter acesso a conteúdos de interesse público.

"Quem trabalha com comunicação séria e responsável não pode ser intimidado por ações que tentem impedir a divulgação de fatos relevantes para a população", afirmaram os comunicadores após o resultado do julgamento.

Processo nº 0600285-75.2026.6.09.0000

TRE-GO – Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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