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Mais de 4,12 milhões de trabalhadores tiveram que se afastar temporariamente de suas funções no Brasil, em 2025, por motivos de saúde. Segundo o Ministério da Previdência Social, o número de licenças laborais por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é o maior desde 2021, e 15% superior aos pouco mais de 3,58 milhões de casos registrados em 2024. Além disso, o órgão ampliou recentemente a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social e incluiu a gestação de alto risco.
O advogado previdenciarista Jefferson Maleski explica que esse auxílio é para quando o segurado fica temporariamente incapaz de exercer seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos e destaca que não basta ter uma doença. "O ponto principal é saber se aquela doença realmente impede a pessoa de trabalhar. A incapacidade pode ser decorrente de uma doença, de um acidente ou até de um agravamento de uma condição que a pessoa já tinha. E existe uma diferença importante: o INSS não precisa encontrar uma pessoa completamente incapaz para qualquer atividade. O que precisa ser demonstrado é que ela está incapacitada para o trabalho ou atividade que exerce naquele momento".
Sobre a inclusão das gestantes de alto risco, o especialista, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, pontua que não são todas que irão receber o auxílio. "Ela precisa ser segurada do INSS e passar pela avaliação médico-pericial, que deverá verificar se a condição realmente provoca incapacidade para o trabalho. Também é necessário que a incapacidade ultrapasse os 15 dias. A grande novidade é que a gestante que ainda não completou 12 contribuições pode ter direito ao benefício se preencher os demais requisitos e a perícia reconhecer a incapacidade decorrente da gestação de alto risco".
Na lista
Hoje são 18 situações que permitem a dispensa da carência para o benefício por incapacidade temporária, entre as mais conhecidas estão câncer, AIDS, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase e tuberculose ativa. "Também estão na lista o transtorno mental grave quando acompanhado de alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, espondilite anquilosante, contaminação por radiação, doença de Paget em estágio avançado, além de situações agudas específicas, como acidente vascular cerebral e abdome agudo cirúrgico", completa o especialista. Além da gestação de alto risco.
Contudo, ele destaca que não basta colocar o nome da doença na lista, em alguns casos, a própria regulamentação exige determinadas características. Por exemplo, AVC precisa ser agudo e atender aos critérios de gravidade. A dispensa da carência também é uma exceção. "Ela acontece, basicamente, em três situações: quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, quando decorre de doença profissional ou do trabalho e quando o segurado apresenta uma das doenças ou condições que estão na lista oficial. E tem uma pegadinha importante: dispensa de carência não significa dispensa de contribuição ou de qualidade de segurado. A pessoa precisa estar vinculada à Previdência quando ocorrer a situação. A própria Previdência destaca isso no caso da gestação de alto risco".
Incapacidade
Jefferson Maleski ressalta que a doença não é sinônimo de incapacidade. "Ter hérnia de disco, depressão, câncer, diabetes ou qualquer outra doença não significa automaticamente ter direito ao benefício. O que o INSS vai avaliar é o impacto daquela condição sobre a capacidade de trabalhar. E também vale lembrar que, se a incapacidade tiver relação com o trabalho, podemos estar diante de um benefício de natureza acidentária, que traz consequências diferentes, inclusive em relação à estabilidade no emprego e aos depósitos de FGTS".
A solicitação do benefício pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS e também pela Central 135. Dependendo do caso, o benefício pode ser analisado por documentos, pelo chamado Atestmed, sem que o segurado precise inicialmente comparecer a uma perícia presencial. "Por isso, uma recomendação prática é não apresentar simplesmente um atestado dizendo que a pessoa está doente. O documento precisa ser claro e conter identificação do paciente, diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional. Exames e relatórios médicos também podem ser anexados", exemplifica Jefferson Maleski.
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Comunicação Sem Fronteiras
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