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A vereadora Ludyelle Rayane Costa Oliveira Sousa, de Campos Belos, obteve uma importante vitória na Justiça de Goiás após o juiz Gustavo Baratella de Toledo, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Campos Belos, julgar improcedente a ação movida pelo prefeito Pablo Geovanni Moreira Batista.
O prefeito havia ingressado com uma ação contra a parlamentar após uma publicação feita por Ludyelle nas redes sociais. Entre os pedidos apresentados à Justiça estava uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além da retirada do vídeo e uma determinação para que novas manifestações fossem impedidas.
LUDYELLE NÃO TERÁ QUE PAGAR OS R$ 50 MIL
Esse foi um dos principais resultados da sentença: o pedido de indenização de R$ 50 mil foi rejeitado pela Justiça.
O magistrado entendeu que não houve ato ilícito capaz de justificar uma reparação por danos morais. Como consequência, a pretensão indenizatória apresentada pelo prefeito foi afastada.
Além disso, a Justiça também rejeitou o pedido para retirar o vídeo das redes sociais e o pedido para impedir novas publicações relacionadas ao assunto.
Justiça reconhece atuação parlamentar de Ludyelle
Na avaliação do juiz, a manifestação da vereadora estava diretamente relacionada a um assunto de interesse público e à fiscalização da administração municipal.
O caso envolvia a aquisição de um veículo para o município e a discussão sobre a origem dos recursos utilizados. A sentença considerou que fiscalizar a aplicação de recursos públicos e informar os eleitores sobre atos do Poder Executivo são atividades inerentes ao mandato parlamentar.
A decisão reconheceu, portanto, a existência de vínculo entre as manifestações de Ludyelle e o exercício de seu mandato.
Documentos apresentados pela vereadora fortaleceram sua defesa
Durante o processo, a defesa da vereadora apresentou documentos relacionados à aquisição do veículo.
A sentença registra que o conjunto documental forneceu “suporte fático robusto” à versão apresentada pela defesa, citando ofício de solicitação do veículo, trocas de mensagens com gabinete parlamentar e documentação relacionada ao pagamento da emenda.
O juiz também afirmou que a afirmação de que o prefeito seria “mentiroso” em relação à origem da verba estava amparada pela exceção da verdade.
Imunidade parlamentar foi reconhecida
Outro ponto decisivo para a vereadora foi o reconhecimento da imunidade parlamentar material.
A sentença destaca que a Constituição Federal protege os vereadores por suas opiniões, palavras e votos quando relacionados ao exercício do mandato e dentro da circunscrição do município.
O juiz também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 469, segundo o qual a imunidade parlamentar dos vereadores depende da relação da manifestação com o mandato e de sua ocorrência dentro dos limites territoriais do município.
No caso de Ludyelle, o magistrado entendeu que esses requisitos estavam presentes.
Crítica política não foi considerada motivo para indenização
A sentença reconheceu que algumas das expressões utilizadas pela vereadora foram contundentes, mas concluiu que elas estavam inseridas no contexto da discussão sobre um ato administrativo e a origem dos recursos públicos.
O magistrado destacou que agentes políticos estão sujeitos a críticas mais severas no ambiente do debate público e que, naquele caso, as manifestações estavam conectadas à atividade de fiscalização parlamentar.
Vídeo não será retirado por determinação judicial
Com o reconhecimento da imunidade parlamentar, a Justiça também rejeitou o pedido de remoção do vídeo.
Segundo a sentença, retirar o conteúdo ou impedir novas manifestações significaria restringir um discurso que foi reconhecido como protegido pela imunidade parlamentar.
Vitória de Ludyelle na Justiça
Ao final, o juiz julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo prefeito, encerrando a análise do mérito da ação.
Isso significa que, conforme a sentença:
• Ludyelle não foi condenada a pagar os R$ 50 mil pedidos pelo prefeito;
• o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado;
• o pedido de retirada do vídeo foi rejeitado;
• o pedido para impedir novas publicações também foi rejeitado;
• a Justiça reconheceu a imunidade parlamentar da vereadora no contexto analisado.
A decisão foi assinada e publicada em 10 de setembro de 2026, pelo juiz Gustavo Baratella de Toledo.
ACESSE AQUI A SENTENÇA
1ª Vara Judicial da Comarca de Campos Belos,
Para Ludyelle Rayane, a decisão representa uma importante vitória judicial e reforça o espaço constitucional da atuação parlamentar na fiscalização dos atos do Poder Executivo e na defesa do interesse público.
Publicado por:
Redação Goiânia -GO
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