Um demonstrativo financeiro da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás levanta questionamentos sobre o pagamento antecipado do décimo terceiro salário ao suplente de vereador Francisco Plácido Cunha. O documento, referente à folha de março de 2026, apresenta um lançamento de R$ 15.717,91 identificado como 13º salário.

Francisco Plácido Cunha, matrícula 68196, foi nomeado em 10 de fevereiro de 2026 para assumir a cadeira de vereador na condição de suplente. Ele permaneceu no exercício do mandato até agosto, quando o vereador titular retornou e reassumiu suas funções no Legislativo municipal.

O demonstrativo identifica Francisco Plácido Cunha como agente político, lotado no Gabinete do Vereador Plácido Cunha. Entre os lançamentos financeiros aparecem R$ 17.146,81 referentes ao vencimento da Câmara, R$ 450,54 classificados como diferença salarial e R$ 15.717,91 identificados como décimo terceiro salário.

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No detalhamento financeiro, o total de proventos aparece como R$ 33.315,26, com descontos de R$ 8.653,04 e valor líquido de R$ 24.662,22. Entretanto, o resumo financeiro apresentado na mesma tela registra valores diferentes: R$ 17.597,35 em proventos, R$ 4.522,99 em descontos e R$ 13.074,36 líquidos. A divergência também precisa ser explicada pela Câmara.

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A antecipação do décimo terceiro está relacionada ao Projeto de Resolução nº 10/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Conforme publicação oficial do Legislativo, a proposta autoriza a antecipação do pagamento do décimo terceiro salário aos vereadores e servidores da Casa, além de convalidar atos anteriormente praticados.

A Câmara divulgou a aprovação do projeto na 124ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2026. A existência dessa autorização é um dos elementos que precisam ser considerados na análise do caso.

Entretanto, existe uma questão que merece atenção: o suplente assumiu em fevereiro, deixou o exercício do mandato em agosto e, portanto, não completou o ano inteiro na função.

A pergunta que a população de Valparaíso de Goiás deveria fazer é direta: um vereador suplente que exerceu o mandato por aproximadamente seis meses tem direito a receber o décimo terceiro salário antecipadamente? Caso tenha esse direito, o pagamento deve ser proporcional ao período efetivamente trabalhado?

A Lei Orgânica de Valparaíso de Goiás prevê o pagamento dos subsídios dos vereadores em 13 parcelas anuais. Já a Resolução Normativa nº 7/2026 do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás estabelece que o pagamento do décimo terceiro aos agentes políticos depende de previsão na Lei Orgânica ou em lei municipal.

Essas normas ajudam a compreender a existência do benefício, mas não esclarecem, isoladamente, como foi calculado o valor lançado para esse suplente nem se houve ajuste após sua saída do mandato.

É justamente nesse ponto que a Câmara Municipal precisa apresentar esclarecimentos.

O valor de R$ 15.717,91 corresponde ao décimo terceiro integral ou proporcional? Como foi realizado o cálculo? O pagamento foi efetivamente creditado em março? Após o retorno do vereador titular, houve algum acerto financeiro? Caso tenha ocorrido pagamento superior ao direito proporcional, existe previsão de compensação ou restituição?

O Agita Goiás não afirma que houve irregularidade e reconhece que existe uma autorização legislativa para a antecipação do benefício. O objetivo é esclarecer se o procedimento aplicado ao suplente respeitou as regras de cálculo e o período de exercício do mandato.

A população tem o direito de conhecer os critérios utilizados na administração dos recursos públicos. A transparência deve alcançar todos os pagamentos realizados pelo Poder Legislativo, independentemente de quem seja o beneficiário.

A Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás tem espaço para apresentar sua versão, esclarecer a aplicação da Resolução nº 10/2026 e explicar os valores registrados no demonstrativo financeiro.