Por Erenildo de Sene | Agita Goiás

O juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro julgou improcedente a ação de indenização por danos morais com obrigação de fazer ajuizada pelo vice-prefeito de Pires do Rio, Sandro Barbosa, contra o prefeito Hugo do Laticínio. A decisão foi proferida às 11h04 desta quinta-feira (23), no processo nº 5018785-95.2026.8.09.0127.

Na ação, Sandro Barbosa alegava que, durante uma transmissão ao vivo de prestação de contas realizada em 29 de dezembro de 2025, o prefeito teria feito declarações ofensivas à sua honra pessoal, profissional e política. Em razão disso, pediu indenização por danos morais e outras medidas judiciais.

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Ao analisar o mérito, o magistrado entendeu que a condição de agente político do autor da ação é um elemento relevante para a análise do caso. Segundo a sentença, pessoas que exercem cargos públicos estão sujeitas a um grau maior de críticas relacionadas ao desempenho de suas funções.

Em um dos trechos da decisão, o juiz afirma que "a condição pessoal do autor constitui elemento relevante para a solução da controvérsia".

A sentença também destaca que, embora a honra e a imagem do vice-prefeito sejam direitos protegidos pela Constituição Federal, a liberdade de expressão possui maior amplitude quando as manifestações ocorrem no contexto do debate político e dizem respeito ao exercício de funções públicas.

Outro trecho da decisão ressalta que "a liberdade de expressão protege também manifestações que chocam, incomodam, exageram ou utilizam linguagem contundente, especialmente no debate político".

Durante a instrução do processo, Sandro Barbosa apresentou como testemunha Wilson Aires Cleber Teixeira dos Reis.

Com a sentença de primeira instância, todos os pedidos formulados pelo vice-prefeito foram rejeitados. A decisão ainda pode ser objeto de recurso às instâncias superiores, conforme prevê a legislação processual.

Entenda o caso

A ação teve origem em declarações feitas pelo prefeito Hugo do Laticínio durante uma transmissão ao vivo de prestação de contas da administração municipal, realizada em dezembro de 2025. O vice-prefeito sustentou que as falas ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram sua honra, enquanto a Justiça entendeu que as manifestações ocorreram dentro do contexto do debate público envolvendo agentes políticos.

Fonte

Sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Processo nº 5018785-95.2026.8.09.0127, em 23 de julho de 2026.