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A deputada federal Silvye Alves (União Brasil-GO) divulgou um vídeo em suas redes sociais nesta quinta-feira (18) para se posicionar sobre o seu voto na chamada PEC da Blindagem, aprovada na Câmara dos Deputados. Em um tom emocionado, a parlamentar reconheceu ter cometido um erro e pediu desculpas aos eleitores.
Sylvie explicou que, inicialmente, votou contra a proposta, por volta das 19h, alinhada à posição de partidos de oposição e ao que classificou como seu “sentimento e intuição”. No entanto, segundo ela, após receber ligações de pessoas influentes em Brasília, decidiu mudar o voto horas depois, já perto das 23h.
“Eu fui covarde. Eu cedi à pressão. Eu não tive, naquele momento, força para fazer o correto”, afirmou a deputada, destacando que sempre pautou sua trajetória pública e profissional pela defesa da segurança e pelo combate à criminalidade.
Sylvie ainda disse compreender a decepção dos eleitores e comparou a frustração do público à que ela própria sente com a situação. “Mais uma vez eu quero deixar meu coração agir aqui e pedir desculpa de coração. Eu não queria deixar esse registro na minha passagem pela política”, declarou.
A parlamentar afirmou que pretende seguir seu mandato reforçando o compromisso com os projetos que defende e reiterou que não compactua com qualquer medida que represente impunidade.
O que é uma PEC? - Proposta de Emenda à Constituição
PEC é a sigla para Proposta de Emenda à Constituição. Trata-se da iniciativa que tem o poder de transformar a Constituição e que, para entrar em vigor, precisa da aprovação, em dois turnos, da maioria absoluta de senadores e deputados.
A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não de instâncias inferiores. Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão e a formação de culpa do parlamentar.
A PEC amplia o foro privilegiado para contemplar também presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional. Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.
Publicado por:
Redação Goiânia -GO
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