Em um passo decisivo para o reconhecimento e a justiça social, avança na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 15/24, de autoria do deputado federal Glaustin da Fokus (PODEMOS-GO).

A proposta, que cria um regime de aposentadoria especial para mães atípicas e cuidadores de pessoas com deficiência, representa uma esperança de amparo para milhões de brasileiros que dedicam suas vidas ao cuidado integral de seus entes queridos.
O projeto, que já recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, segue agora para análise em outras comissões estratégicas, como a de Previdência e Família, antes de ir a Plenário. A tramitação tem sido acompanhada de perto por organizações e pela sociedade civil, que veem na proposta uma reparação histórica a uma jornada de trabalho muitas vezes invisível e não remunerada.
O Que o Projeto Propõe e a Quem Beneficia?

O PLP 15/24 altera a legislação previdenciária para permitir que o tempo de cuidado dedicado a uma pessoa com deficiência grave seja contabilizado para a aposentadoria do cuidador principal. Na prática, ele reconhece a dupla ou tripla jornada imposta a essas pessoas, que frequentemente precisam abandonar suas carreiras e, consequentemente, deixar de contribuir para a Previdência Social.

Os principais beneficiários da proposta são:

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• Mães Atípicas: Termo que abraça com precisão a realidade das mães de crianças, jovens e adultos com deficiências, síndromes raras ou condições que exigem um nível de cuidado intenso e contínuo. Elas são a maioria entre os cuidadores familiares e as mais impactadas pela ausência de políticas públicas de apoio.
• Cuidadores Familiares: O projeto estende o benefício a pais, avós, irmãos ou qualquer responsável legal que seja o cuidador principal de uma pessoa com deficiência em grau grave. Essa abrangência é fundamental para reconhecer que a responsabilidade do cuidado afeta toda a estrutura familiar.
"Este projeto não cria um privilégio, ele corrige uma injustiça profunda", afirmou o deputado.