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Foi sancionada ontem pelo prefeito Sandro Mabel a lei que declara as atividades comerciais da Região da 44 como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município de Goiânia. A proposta é de autoria do vereador Tião Peixoto, que defendeu o reconhecimento da importância histórica, econômica, social e cultural do polo de moda atacadista mais conhecido da capital.
A nova legislação estabelece que o tombamento imaterial tem como objetivo valorizar a tradição da 44, fortalecer o comércio local e fomentar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da região. Além disso, a lei prevê incentivo à implementação de ações que promovam a preservação da história e ampliem a visibilidade da área no contexto estadual e nacional.
O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para garantir programas de incentivo e proteção ao espaço, considerado um dos motores econômicos de Goiânia.
Com a sanção, a Prefeitura passa a ser responsável por adotar as medidas necessárias para efetivar o tombamento imaterial, seguindo os critérios previstos na legislação vigente.
A Região da 44, que movimenta milhares de trabalhadores, lojistas e visitantes diariamente, ganha agora reconhecimento formal por sua relevância para o desenvolvimento da cidade. Para o vereador Tião Peixoto, autor do projeto, a medida representa uma vitória para todos que construíram e continuam impulsionando a história da 44.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
Redação Goiânia -GO
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