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Uma advogada foi presa, suspeita de furtar roupas na Região da 44, após uma vendedora sair correndo atrás dela, em Goiânia. Imagens mostram quando a suspeita sai da loja com peças que, segundo a polícia, estavam escondidas na bolsa dela .
A OAB Goiás afirmou que acompanhará o caso para garantir o devido processo legal e assegurar a ampla defesa. Também mencionou que, caso a culpa seja comprovada, os fatos poderão ser analisados pelo tribunal de ética e disciplina da OAB.
O crime aconteceu na última sexta-feira (25), no Setor Norte Ferroviário. O vídeo também mostra quando ela é contida por um homem que consegue alcançá-la e, em seguida, é detida por seguranças.
O delegado Humberto Teófilo disse que ela entrou na loja, foi até o provador com algumas peças e, depois, saiu com algumas escondidas na bolsa. "Quando ela saiu do provador, as vendedoras perceberam que ela estava nervosa, e, ao sair, a vendedora começou a correr atrás dela", afirmou.
O crime aconteceu na última sexta-feira (25), no Setor Norte Ferroviário. O vídeo também mostra quando ela é contida por um homem que consegue alcançá-la e, em seguida, é detida por seguranças.
O delegado Humberto Teófilo disse que ela entrou na loja, foi até o provador com algumas peças e, depois, saiu com algumas escondidas na bolsa. "Quando ela saiu do provador, as vendedoras perceberam que ela estava nervosa, e, ao sair, a vendedora começou a correr atrás dela", afirmou.
Segundo o delegado, ela tem uma boa condição financeira, está presa na Casa de Albergado, e deve passar por audiência de custódia na tarde deste sábado (26).
Nota da OAB na íntegra
"A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) informa que, nos termos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), por não estar relacionado ao exercício profissional, a OAB-GO deve ser apenas comunicada sobre a prisão - o que não requer acompanhamento da prisão.
Ao tomar ciência através da imprensa, a OAB-GO acompanhará o caso para garantir que o devido processo legal e a ampla defesa sejam assegurados. Além disso, em caso de comprovação de culpa, os fatos apontados podem ser objeto de análise pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem, o que também ocorre sob sigilo.
Publicado por:
Redação Goiânia -GO
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