Durante sessão plenária desta terça-feira, 2, a Câmara Municipal aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 309/2025, de autoria da vereadora Aava Santiago (PSDB), que institui o Programa “Bebê a Bordo”. A proposta estabelece diretrizes para que a Prefeitura de Goiânia ofereça transporte adequado e humanizado às mulheres no retorno para casa após a alta médica em maternidades e unidades públicas de saúde.

O projeto responde a uma realidade frequente nas unidades de saúde: puérperas deixando o hospital exaustas, sem rede de apoio, sem meios de locomoção e ainda em condição física sensível. O “Bebê a Bordo” determina que o município disponibilize ambulâncias ou veículos equipados para esse deslocamento, priorizando mães em situação de vulnerabilidade, dificuldade de locomoção ou ausência de suporte familiar, mediante avaliação médica ou de assistência social.

A proposta também autoriza parcerias com hospitais, organizações sociais e instituições privadas para ampliar a capacidade de execução e transformar o atendimento em política pública contínua. “O ‘Bebê a Bordo’ nasce de uma escuta muito concreta das mulheres da cidade. A cada semana, mães relatam à nossa equipe a dificuldade de deixar a maternidade sem apoio, sem rede e sem condições mínimas de deslocamento. Não é admissível que uma mulher saia do parto e precise enfrentar esse trajeto sozinha com um recém-nascido no colo”, afirma a vereadora.

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A parlamentar reforça que o objetivo central do projeto é estruturar um protocolo que hoje não existe na política municipal. “O que estamos fazendo é estabelecer diretrizes claras. O texto não cria despesa, não interfere em atribuições do Executivo e não impõe novas estruturas. O projeto organiza um fluxo que o município não tem e que é indispensável para garantir segurança e dignidade no pós-parto. Isso é responsabilidade pública e compromisso com a vida das mulheres”, destaca.

Aava explica que transformar atendimentos pontuais em uma política permanente é fundamental para proteger mães e bebês.
“Quando o poder público define padrões e regras, o serviço deixa de depender do improviso e passa a ser um direito. É isso que estamos consolidando: uma política que acolhe, protege e coloca Goiânia em um patamar mais humano de atenção à maternidade”, conclui.

A justificativa da matéria reforça que o transporte adequado no pós-parto reduz riscos à saúde da mulher e do recém-nascido, atende princípios constitucionais de proteção à maternidade e não cria despesas obrigatórias, apenas diretrizes gerais — alinhadas ao entendimento atual do STF sobre políticas públicas estruturantes de iniciativa parlamentar. Com a aprovação em segunda votação, o texto segue para sanção do Poder Executivo.