Cerca de 8,5 milhões de pensões por morte são pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que equivale a 20,5% do total de 41,5 milhões de benefícios geridos pelo órgão em todo o país. Assim, um em cada cinco pagamentos da Previdência Social é feito a dependentes em decorrência do falecimento de segurados. Com a proximidade do Dia de Finados, em 2 de novembro, o advogado previdenciarista Jefferson Maleski destaca quem pode receber esse benefício.

 

“Entre os possíveis beneficiários estão o marido ou a esposa e os filhos menores de 21 anos, salvo as exceções legais para filhos inválidos ou com deficiência. Enteados e menores tutelados também podem ser equiparados a filhos, desde que cumpridos os requisitos legais. A existência de dependentes é analisada por ordem de prioridade e não basta simplesmente ser parente da pessoa falecida”, destaca o especialista, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

 

Nem todas as pessoas sabem, mas pais e irmãos também podem ter direito a receber a pensão por morte, se não houver dependentes da classe prioritária e cumprir alguns requisitos. “Os pais precisam comprovar que dependiam economicamente do filho falecido. No caso dos irmãos, além da dependência econômica, é necessário, em regra, que sejam menores de 21 anos, salvo as hipóteses legais de invalidez ou deficiência. Portanto, não basta comprovar o parentesco, é necessário demonstrar os requisitos previstos na legislação previdenciária”, explica o advogado.

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Duração
Jefferson Maleski destaca que a pensão por morte pode ser temporária ou vitalícia, conforme as circunstâncias do caso. Por isso, é necessário verificar as regras aplicáveis à data do falecimento. “Para os filhos, em regra, ela termina aos 21 anos, exceto nas situações previstas em lei. Para cônjuges e companheiros, a duração depende de fatores como o tempo de contribuição do segurado falecido, a duração do casamento ou da união estável e a idade do dependente na data do óbito. Em determinadas situações, a pensão dura apenas quatro meses, em outras pode durar 3, 6, 10, 15 ou 20 anos ou ser vitalícia. Também existem hipóteses específicas de cessação, como o fim da invalidez que fundamentava o benefício ou a constatação de fraude nos termos legais”. 

 

Uma dúvida muito comum é sobre se é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte. O advogado pontua que isso acontece quando uma pessoa já é aposentada e perde o cônjuge que também contribuía para a Previdência. “Porém, para acumulações submetidas às regras da Reforma da Previdência de 2019, em geral o beneficiário recebe integralmente o benefício de maior valor e apenas uma parcela do outro, calculada conforme faixas previstas na legislação. Assim, acumular é permitido, mas nem sempre significa receber os dois benefícios integralmente. A regra aplicável depende das datas e das circunstâncias de cada benefício”.

 

Vale lembrar que a pensão não é concedida automaticamente apenas porque o óbito foi registrado, o dependente deve solicitar o benefício pelo Meu INSS ou pela Central 135 e apresentar os documentos necessários, como certidão de óbito e aqueles que comprovem o vínculo familiar ou a dependência econômica, quando exigida. “Também é importante observar o prazo: para os demais dependentes, o requerimento feito em até 90 dias do falecimento permite, em regra, receber desde a data do óbito. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois desses prazos, em regra, o pagamento começa na data do requerimento. Isso não significa necessariamente perder o direito à pensão, mas pode significar perder os valores referentes ao período anterior ao pedido”, destaca Jefferson Maleski.