Espaço para comunicar erros nesta postagem
Ministros, governadores e prefeitos que pretendem se eleger para outros cargos têm 30 dias para renunciar aos atuais mandatos.

O prazo, que vai até 4 de abril, corresponde ao período chamado de desincompatibilização eleitoral, segundo o TSE, o Tribunal Superior Eleitoral.
A regra também vale para magistrados, secretários estaduais, membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal. A norma também se aplica a dirigentes de empresas, entidades e fundações públicas em geral.
Caso o afastamento não seja cumprido, esses possíveis candidatos passam a ser considerados inelegíveis.
Em todos estes casos, o afastamento obrigatório é de 6 meses antes do 1º turno das eleições deste ano, que ocorre em 4 de outubro.
De acordo com o TSE, os prazos de desincompatibilização variam de acordo com o cargo ou a função que o pré-candidato ocupa e a vaga para a qual irá concorrer.
Deputados distritais, federais e senadores que queiram concorrer a outro cargo ou à reeleição não precisam deixar os mandatos.
O presidente da República não precisa renunciar ao mandato, caso queira disputar a reeleição. Se o chefe do Executivo quiser disputar outro cargo eletivo, aplica-se a norma desincompatibilização eleitoral.
Na página do tribunal, no campo “serviços eleitorais”, é possível encontrar os prazos para cada caso: tse.jus.br.
Publicado por:
Redação Goiânia -GO
Portal de Notícias de Goiás,cultura,turismo, festas,anúncios,entretenimento e assessoria de Imprensa.
Saiba MaisNossas notícias
no celular
Agita Goiás
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se