O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Goiânia, pela cassação dos diplomas do prefeito, do vice-prefeito e de dois vereadores do município de Joviânia, ao acolher ação que apontou captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico nas Eleições Municipais de 2024.
Foram cassados os diplomas do prefeito Max Pereira Barbosa, do vice-prefeito Roudison Sabino Muniz e dos vereadores Flávio Martins de Sousa e João Paulo Ferreira Rezende. A decisão foi tomada com base na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelos advogados Dyogo Crosara e Talita Hayasaki, que pediam a perda dos mandatos em razão das irregularidades cometidas durante o pleito.
Entendimento do Ministério Público Eleitoral
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente à manutenção da sentença de primeira instância. O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar João Gustavo de Almeida Seixas, que defendeu o conhecimento e o não provimento dos recursos, ou seja, a rejeição das tentativas dos investigados de reverter a condenação.
Na sentença confirmada pelo TRE-GO, a Justiça Eleitoral reconheceu de forma expressa a ocorrência de compra de votos e abuso de poder econômico, práticas que comprometem a legitimidade e a igualdade de condições da disputa eleitoral.
Além da cassação dos diplomas, a Corte determinou a inelegibilidade dos envolvidos pelo período de oito anos, contados a partir das Eleições 2024, bem como a aplicação de multa individual no valor de R$ 20 mil, conforme previsto na legislação eleitoral.
Irregularidades no pleito
De acordo com os autos, a captação ilícita de sufrágio ocorre quando candidatos ou pessoas ligadas à campanha oferecem ou concedem vantagens em troca de votos. Já o abuso de poder econômico se caracteriza pelo uso excessivo ou indevido de recursos financeiros e benefícios que desequilibram a disputa e afetam a normalidade do processo eleitoral.
Para o advogado Dyogo Crosara, a decisão do TRE-GO, aliada ao posicionamento do Ministério Público Eleitoral, reforça a importância da atuação firme da Justiça Eleitoral no combate a práticas que violam a vontade do eleitor e comprometem a democracia.
“A decisão preserva a legitimidade do processo eleitoral e demonstra que irregularidades graves não serão toleradas”, afirmou.