O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) incluiu em pauta para julgamento virtual o Agravo de Instrumento nº 6008368-92.2025.8.09.0162, interposto pelo Município de Valparaíso de Goiás contra decisão proferida em Ação Popular que questiona a metodologia de cobrança da Taxa de Serviços de Limpeza Urbana (TSL), conhecida como taxa de lixo.

O recurso está sob relatoria da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, da 7ª Câmara Cível.

O que está em discussão

A decisão de primeiro grau reconheceu descumprimento parcial de liminar anteriormente concedida na Ação Popular ajuizada por moradores do município. O juízo determinou:

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  • A suspensão da cobrança da TSL por “economias” ou múltiplas atividades em um mesmo imóvel;

  • Que o Município comunique formalmente à SANEAGO para adequação do sistema de faturamento à Lei Complementar nº 132/2024;

  • A apresentação de relatório técnico com as providências adotadas;

  • O cumprimento da decisão sob pena de multa e outras medidas coercitivas.

O magistrado esclareceu que não está sendo discutida a validade da taxa em si, mas a legalidade dos critérios de isenção e da metodologia de cobrança múltipla instituída por decreto posteriormente revogado.

Argumentos do Município

No agravo, o Município sustenta que o Decreto nº 308/2025, questionado na ação, foi revogado pelo Decreto nº 562/2025, o que teria gerado perda superveniente do objeto.

Alega ainda que a metodologia de cobrança por “economias” é procedimento técnico adotado pela SANEAGO e não decorrente do decreto revogado, que não haveria bitributação ou irregularidade nas faturas e que a decisão seria “extra petita”, violando os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil.

Caso mantida a decisão, o Município requer prazo mínimo de 180 dias para eventual alteração legislativa.

O pedido de efeito suspensivo foi indeferido.

Defesa dos autores da Ação Popular

Os autores da ação argumentam que a revogação do decreto não elimina os efeitos concretos das cobranças já realizadas. Sustentam que a cobrança múltipla por imóvel não encontra amparo na Lei Complementar nº 132/2024 e que a SANEAGO atua por delegação do Município, que permanece responsável pela forma de lançamento da taxa.

A defesa afirma ainda que a decisão não é extra petita, pois os pedidos iniciais incluíam a cessação das cobranças consideradas irregulares e a adequação do sistema de faturamento.

Os autores destacam que a Ação Popular é instrumento constitucional adequado para o controle da legalidade e da moralidade administrativa e que conceder prazo de 180 dias permitiria a continuidade da suposta ilegalidade.

Manifestação do Ministério Público

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela aplicação do efeito translativo, sugerindo a extinção da Ação Popular por inadequação da via eleita, sem resolução do mérito — o que tornaria o agravo prejudicado.

Os autores contestaram o parecer, afirmando que a ação não busca repetição de indébito, mas o controle de ato normativo que teria restringido ilegalmente isenções sociais, afetando especialmente a população de baixa renda.

Possíveis impactos

O julgamento poderá:

  • Definir os limites da cobrança da taxa de lixo em Valparaíso de Goiás;

  • Esclarecer a responsabilidade do Município na metodologia aplicada pela concessionária;

  • Firmar entendimento sobre o cabimento da Ação Popular no controle de decretos que alteram critérios de isenção tributária.

A decisão da 7ª Câmara Cível poderá ter repercussão relevante para milhares de contribuintes do município e consolidar entendimento sobre os limites do poder regulamentar na instituição e cobrança de taxas municipais.