A polêmica sobre a Taxa de Serviços de Limpeza Urbana (TSL) em Valparaíso de Goiás ganhou um desfecho decisivo com a confirmação, pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) , da manutenção da suspensão do Decreto Municipal nº 308/2025. A decisão, acompanhada do parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, reafirma a ilegalidade das práticas adotadas pelo município na cobrança da taxa.

O decreto em questão estabelecia critérios restritivos para concessão de isenções e autorizava a cobrança duplicada da taxa em imóveis com múltiplas atividades econômicas, além de vincular a cobrança da taxa às faturas de água , prática considerada abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A decisão judicial que suspendeu os efeitos do Decreto nº 308/2025 foi originariamente tomada pela Vara da Fazenda Pública de Valparaíso e confirmada pelo presidente do TJ-GO, Desembargador Leandro Crispim. No parecer da Subprocuradoria-Geral, a procuradora Fabiana Lemes Zamalloa do Prado destacou que o decreto extrapolou o poder regulamentar ao criar critérios subjetivos de isenção e impor bitributação indevida, violando a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.

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Além disso, a procuradoria ressaltou que não houve demonstração concreta pelo município de risco grave à ordem pública, saúde, segurança ou economia capazes de justificar a reversão da suspensão.
 A decisão enfatizou que a cobrança da taxa deve respeitar estritamente a lei municipal nº 132/2024, sem imposições ilegais.

O parecer também lembra que a liminar visa prevenir danos irreparáveis à coletividade, especialmente às famílias mais vulneráveis, pela cobrança indevida e arbitrária de tributos.

Com isso, a Prefeitura de Valparaíso de Goiás não conseguiu suspender a liminar que protege a população contra cobranças abusivas, reafirmando que a Taxa de Serviços de Limpeza Urbana deve ser cobrada dentro dos parâmetros legais e com respeito aos direitos dos contribuintes .

O caso segue em tramitação para eventual julgamento final, mas a decisão atual já representa uma importante vitória no combate à ilegalidade na cobrança e aos prejuízos que vitimavam milhares de moradores do município.

PARECER N. 435/2025 SUSPENSÃO DE LIMINAR N. 5633296-75.2025.8.09.0162

REQUERENTE: Município de Valparaíso de Goiás 
REQUERIDO: Roberto Gomes Martins e Lourinaldo Nogueira da Rocha

 ÓRGÃO JULGADOR: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PRESIDENTE: Desembargador Leandro Crispim SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS: Fabiana Zamalloa Lemes do Prado