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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) identificou irregularidade nas Contas de Gestão de 2022 da Câmara Municipal de Rio Verde, sob responsabilidade do então presidente da Casa, o ex-vereador Lucivaldo Tavares Medeiros.
A decisão consta no processo nº 01158/23 e aponta questionamentos técnicos relacionados ao cumprimento do limite constitucional de repasse ao Legislativo.
Déficit nas contas da Câmara
De acordo com os dados analisados pelo tribunal, a despesa empenhada pela Câmara alcançou R$ 36,68 milhões, enquanto o valor efetivamente recebido a título de duodécimo foi de aproximadamente R$ 36,26 milhões.
A diferença resultou em um déficit superior a R$ 425 mil, valor que ultrapassou o limite permitido pela Constituição.
O que diz a Constituição
O duodécimo é o repasse mensal obrigatório realizado pelo Executivo ao Legislativo municipal, previsto no artigo 29-A da Constituição Federal do Brasil de 1988.
A norma estabelece um teto de gastos vinculado à receita do município, impedindo que o Legislativo ultrapasse esse limite anual — mesmo que haja recursos disponíveis de exercícios anteriores.
Segundo a área técnica do TCM-GO e o Ministério Público de Contas, a utilização de recursos acumulados não autoriza a extrapolação do teto constitucional dentro do mesmo exercício financeiro.
Para o tribunal, a superação do limite configura descumprimento formal da norma constitucional, ainda que não haja comprovação de dano direto aos cofres públicos.
Penalidade aplicada
Apesar da irregularidade reconhecida, a Corte aplicou multa administrativa de R$ 621,39 ao responsável.
O tribunal não determinou devolução de recursos, mas expediu recomendações para que o Legislativo municipal:
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observe rigorosamente os limites constitucionais de gastos;
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aperfeiçoe os mecanismos de transparência pública;
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garanta que comissões de licitação sejam formadas por servidores efetivos.
Debate sobre responsabilidade fiscal
No campo político-institucional, o caso reacende o debate sobre responsabilidade fiscal e controle das contas públicas, especialmente em municípios de grande porte como Rio Verde, onde o volume orçamentário exige gestão técnica e rigor na aplicação das normas constitucionais.
Processo nº 01158/23, julgado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Publicado por:
Redação Goiânia -GO
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