O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode rejeitar o recurso apresentado pelo prefeito de Valparaíso de Goiás, Marcus Vinicius Mendes Ferreira, em processo relacionado a uma ação de improbidade administrativa.

O relator do caso na Corte, ministro Teodoro Silva Santos, votou por não conhecer o recurso no julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial (AgInt no AREsp nº 2.818.516/GO).

A decisão do ministro foi fundamentada na intempestividade do agravo em recurso especial, ou seja, segundo o STJ, o recurso foi apresentado fora do prazo legal de 15 dias úteis previsto pela legislação.

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Além disso, o tribunal reafirmou entendimento consolidado de que embargos de declaração apresentados contra decisão que inadmite recurso especial não interrompem nem suspendem o prazo recursal, salvo em situações excepcionalíssimas.

Consequências da decisão

Com o voto do relator, alguns efeitos processuais já ficam evidentes:

  • O STJ não analisou o mérito da ação de improbidade administrativa;

  • Permanece válida a decisão que barrou o recurso por atraso processual;

  • O processo continua tramitando no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

A ação está vinculada à Apelação Cível nº 5407037-71.2018.8.09.0162, que segue em andamento na Justiça estadual.

Julgamento ainda depende da Turma

Caso o voto do relator seja acompanhado pelos demais ministros da Turma do STJ, o recurso apresentado pelo prefeito será definitivamente rejeitado na instância superior.

Com isso, a ação de improbidade administrativa continuará tramitando normalmente no Tribunal de Justiça de Goiás, sem nova análise do caso nesta fase no STJ.

Embora a discussão na Corte Superior seja estritamente processual — focada no cumprimento de prazos —, seus efeitos práticos são significativos, pois impedem a rediscussão imediata do caso no tribunal superior e mantêm a ação em andamento na Justiça estadual.