O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) obteve, em primeira instância, a condenação do vereador Manoel Ferreira Martins, conhecido como “Jabá do Povo”, pelo crime de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal).

A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Valparaíso de Goiás, em ação penal ajuizada pelo MPGO, após investigação instaurada a partir de representação apresentada pela vítima.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, assinada pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza, o vereador solicitou e recebeu valores de um comerciante local sob o pretexto de utilizar seu suposto prestígio político para:

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  • Regularizar dois lotes junto ao município;

  • Promover a baixa de débitos de IPTU.

As investigações apontaram que, mesmo após o pagamento, as providências prometidas não foram efetivamente concretizadas. Posteriormente, os débitos teriam sido restabelecidos pela administração municipal.

Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos da vítima e testemunhas, além de provas documentais que indicaram baixas tributárias indevidas no sistema municipal.

A sentença ressaltou que o crime de tráfico de influência se consuma com a simples solicitação ou recebimento de vantagem, ainda que a influência prometida não produza o resultado esperado.

Decisão judicial

O juízo julgou procedente a ação penal e condenou o vereador às penas previstas em lei, além de determinar a perda do mandato eletivo, conforme a legislação aplicável.

A defesa interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que ainda aguarda julgamento. O MPGO apresentou contrarrazões requerendo a manutenção integral da condenação.

A decisão ainda não transitou em julgado e permanece sujeita à análise da instância revisora.