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Após quase oito meses de intensos embates judiciais, o prefeito de Marcus Vinícius Mendes Ferreira adotou uma nova estratégia em meio à disputa envolvendo a Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de Lixo (TSL).
Enquanto solicita à Justiça dilação de prazo para cumprir decisão judicial, o chefe do Executivo municipal encaminhou à Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 159/2026, que altera o Código Tributário de Valparaíso de Goiás.
A proposta surge no contexto de uma Ação Popular que questiona a metodologia de cobrança da taxa de lixo, principalmente o critério que considera o número de “economias” existentes em um mesmo imóvel — ou seja, múltiplas unidades dentro de uma mesma propriedade.
O que está em jogo
Desde 2025, o modelo de cobrança da TSL vem sendo analisado pelo Judiciário.
Na época, uma decisão liminar determinou a suspensão de parte da metodologia utilizada pela prefeitura.
Mesmo após a revogação de um decreto municipal anterior, a Justiça entendeu que os efeitos da cobrança continuavam existindo, especialmente em casos de imóveis com várias unidades ou “economias”, mesmo sem hidrômetros individualizados.
Agora, após defender a legalidade do sistema durante meses — inclusive em segunda instância — o Executivo municipal decidiu alterar a própria lei que sustenta a cobrança.
A pergunta que surge é direta:
Se o modelo era juridicamente sólido, por que modificar o Código Tributário quase oito meses depois?
O que prevê o novo projeto de lei
O Projeto de Lei Complementar nº 159/2026 incorpora à legislação os critérios que vinham sendo contestados na Justiça.
Entre os principais pontos estão:
cobrança baseada no consumo médio de água;
cálculo considerando o número de “economias” existentes no imóvel, independentemente de hidrômetros;
definição de faixas de valores por categoria (residencial, comercial e industrial);
regulamentação da cobrança para imóveis não edificados vinculada ao IPTU.
Na prática, o que hoje é objeto de questionamento judicial passaria a estar formalmente previsto em lei.
Coincidência que levanta questionamentos
A proposta legislativa foi apresentada no mesmo momento em que o município solicita mais prazo para cumprir decisão judicial.
Essa coincidência levanta um debate importante:
a mudança legislativa poderia esvaziar o objeto da ação popular em andamento.
Especialistas apontam que alterar a lei durante uma disputa judicial pode deslocar o conflito do campo jurídico para o campo político, onde a decisão passa a depender da maioria parlamentar.
Debate sobre separação de poderes
A situação também abre uma discussão institucional relevante.
Quando o Judiciário determina medidas para suspender determinada forma de cobrança e, em resposta, o Executivo:
pede mais prazo para cumprir a decisão,
argumenta dificuldades técnicas,
e apresenta um projeto de lei para legitimar o modelo contestado,
surge o debate sobre respeito às decisões judiciais e separação entre os poderes.
Embora a alteração da lei seja legal do ponto de vista formal, politicamente a iniciativa pode ser interpretada como uma tentativa de blindar a cobrança por meio da legislação municipal.
Quem paga a conta
O discurso oficial aponta possíveis isenções ou reduções para faixas de menor consumo, mas críticos afirmam que o projeto também pode:
consolidar a cobrança múltipla em imóveis com várias unidades;
manter a lógica de “economias” como base de cálculo;
aumentar valores para comércio e indústria;
ampliar a vinculação da taxa à fatura de água.
A discussão precisa ser pública
Diante da proposta, surgem questionamentos que devem ser debatidos pela sociedade de Valparaíso:
A mudança representa aperfeiçoamento da legislação ou blindagem política?
A Câmara Municipal analisará o projeto com independência?
Houve diálogo com a população e com os contribuintes?
A Ação Popular não discute apenas uma taxa.
O debate envolve legalidade, moralidade administrativa e respeito às decisões judiciais.
No final das contas, qualquer mudança no sistema de cobrança terá impacto direto no bolso do contribuinte.
Publicado por:
Redação - Entorno de Brasília
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