Uma decisão liminar da Justiça de Goiás determinou a suspensão do pagamento de gratificações mensais a vereadores da Câmara Municipal de Itumbiara. Os valores, fixados em R$ 4,5 mil, eram destinados a parlamentares que ocupam cargos na Mesa Diretora e presidências de comissões.

A medida foi assinada pelo juiz Paulo Roberto Paludo, da Vara de Fazendas Públicas, no âmbito de uma ação popular que questiona a legalidade da Lei Complementar nº 283/2026. Na decisão, o magistrado apontou indícios de inconstitucionalidade e risco de dano aos cofres públicos.

De acordo com o entendimento apresentado, a Constituição Federal estabelece que agentes políticos, como vereadores, devem ser remunerados exclusivamente por meio de subsídio, sem a inclusão de adicionais contínuos. Para o juiz, as gratificações mensais previstas na lei municipal não possuem um fato gerador específico e, na prática, assumem caráter remuneratório, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

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Outro ponto destacado na decisão é que as funções exercidas na Mesa Diretora e nas comissões fazem parte das atribuições naturais do mandato parlamentar, não sendo justificável o pagamento de valores extras por essas atividades.

Impacto financeiro

Além da possível ilegalidade, a Justiça levou em consideração o impacto financeiro da medida. Estimativas indicam que os pagamentos poderiam ultrapassar R$ 1,5 milhão até o fim da legislatura. Segundo o magistrado, a continuidade dos repasses poderia gerar dano progressivo ao erário, dificultando inclusive a devolução dos valores em caso de confirmação de irregularidades ao final do processo.

Determinações

A decisão liminar determina:

  • Suspensão imediata das gratificações
  • Proibição de novos pagamentos
  • Multa de R$ 100 mil mensais em caso de descumprimento
  • Possível responsabilização dos gestores envolvidos

Apesar da Câmara Municipal ter defendido a legalidade da norma e alegado ausência de prejuízo comprovado, o juiz entendeu que há forte probabilidade de violação constitucional, o que justifica a concessão da medida de urgência.

Debate público

O caso reacende discussões sobre os limites da remuneração de agentes políticos e a necessidade de rigor na aplicação dos recursos públicos, especialmente em um cenário de maior cobrança por transparência e responsabilidade fiscal.