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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou, nesta quinta-feira (7), a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 308/2025, que regulamentava a cobrança da Taxa de Serviços de Limpeza Urbana (TSL) em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A decisão foi proferida pela Vara de Fazendas Públicas e atende a um pedido de tutela de urgência em ação popular movida por Roberto Gomes Martins e Lourinaldo Nogueira da Rocha.
Questionamento à legalidade do decreto
Na ação, os autores — sendo Roberto Gomes Martins, suplente do vereador Denis Bento (Podemos) — alegam que o decreto, editado pelo prefeito Marcus Vinicius Mendes Ferreira (MDB) em maio de 2025, extrapolou os limites estabelecidos no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 114/2018, alterada pela LC nº 132/2024), especialmente ao restringir as regras de isenção da taxa.
Segundo a legislação vigente, contribuintes inscritos no CadÚnico têm direito à redução de 50% na cobrança da taxa, enquanto os beneficiários de programas sociais devem receber isenção total. O decreto, no entanto, limitava o desconto parcial a famílias com renda per capita entre R$ 250 e R$ 379, e concedia isenção total apenas a quem recebe Bolsa Família, BPC ou está classificado em situação de extrema pobreza.
Outros pontos considerados ilegais
A decisão judicial também considerou inconstitucionais outros dispositivos do decreto, como:
A bitributação em imóveis com mais de uma atividade comercial, mesmo com serviço de coleta único.
A cobrança da taxa vinculada à fatura de água, sem consentimento expresso dos contribuintes — o que, segundo o juiz, caracteriza "venda casada", em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Impactos sociais e econômicos
O magistrado destacou que o decreto fere princípios constitucionais como a legalidade, moralidade administrativa e capacidade contributiva, ressaltando ainda o impacto financeiro significativo sobre famílias de baixa renda. A manutenção da norma, segundo a decisão, poderia gerar prejuízo estimado em mais de R$ 575 mil por mês para a população, além de comprometer orçamentos familiares, causar risco de suspensão no fornecimento de água e dificultar a devolução de valores cobrados indevidamente.
Próximos passos
Com a concessão da liminar, o município deve interromper imediatamente a cobrança da TSL nos moldes do decreto suspenso, até o julgamento final da ação. O prefeito Marcus Vinicius e o Município de Valparaíso de Goiás foram notificados e têm prazo de 20 dias para apresentar defesa. O Ministério Público também será intimado a acompanhar o caso.
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Redação - Entorno de Brasília
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