A Justiça de Valparaíso de Goiás voltou a impor um duro revés à Prefeitura e à concessionária SANEAGO ao rejeitar o pedido de encerramento da ação popular que contesta o Decreto Municipal nº 308/2025, responsável por impor cobranças e restrições ilegais na Taxa de Serviços de Limpeza Urbana (TSL ).

Na decisão do último dia 1º de setembro, o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares manteve a suspensão do decreto e determinou novas medidas de fiscalização, deixando claro que o Município não poderá utilizar a revogação tardia da norma como manobra para escapar do controle judici al.

Prefeitura tenta encerrar ação após revogar decreto

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Apesar de o Decreto nº 308/2025 ter sido formalmente revogado pelo Decreto nº 562/2025, a Prefeitura tentou convencer o Judiciário de que a ação popular havia “perdido o objeto”. No entanto, os autores da ação – Roberto Gomes Martins e Lourinaldo Nogueira da Rocha – demonstraram que a SANEAGO continuava aplicando os critérios ilegais e cobrando a taxa em duplicidade, inclusive em agosto, já após a revogação.

O magistrado reconheceu que a simples revogação não elimina os efeitos práticos do ato, podendo inclusive caracterizar tentativa de enganar o Judiciário e prejudicar os contribuintes .

Ilegalidades flagrantes

A ação popular denuncia que o decreto extrapolou os limites legais ao:

criar restrições não previstas em lei para a concessão de isenções;
autorizar cobrança em duplicidade da taxa em imóveis com múltiplas atividades comerciais;
impor critérios contrários ao que estabelece a Lei Complementar nº 132/2024, que reformulou o Código Tributário Municipal.

O juiz já havia concedido liminar em 7 de agosto, suspendendo os efeitos do decreto. A decisão mais recente reforça que a cobrança da TSL deve obedecer exclusivamente ao que prevê a lei, sem margem para arbitrariedades do Executivo.

Determinações contra a Prefeitura e a SANEAGO

Para garantir o cumprimento da decisão, o magistrado determinou que:
o Município apresente, em até 10 dias, documentos e relatórios técnicos que comprovem medidas efetivas para impedir a aplicação dos critérios ilegais;

a SANEAGO deixe de aplicar imediatamente as regras do decreto suspenso e apresente demonstrativos das faturas já emiti das;
em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária.

Transparência em xeque

A decisão expõe uma gestão municipal que, em vez de corrigir suas próprias ilegalidades, tenta se esquivar da responsabilidade e transferir os prejuízos à população. Mais do que isso, evidencia uma prática de legislar por decreto em matéria tributária, usurpando a função do Legislativo e atropelando direitos básicos dos cidadão s.

O que dizem os autores

Os advogados da ação *Roberto Gomes Martins e Lourinaldo Nogueira da Rocha, reiteraram que não questionam a existência da TSL prevista em lei, mas sim o abuso do Executivo ao criar,* por decreto, regras que restringem indevidamente isenções e permitem cobranças múltiplas.

Com o processo em andamento (nº 5633296-75.2025.8.09.0162 ), os próximos capítulos deverão definir se a Prefeitura e a SANEAGO finalmente se submeterão ao rigor da legalidade ou se continuarão apostando em estratégias para impor cobranças que a Justiça já classificou como abusivas .