A Justiça determinou que a Prefeitura de Guapó suspenda imediatamente o descarte de lixo em um terreno particular utilizado de forma irregular pelo município. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público, que apontou danos ambientais, riscos à saúde pública e violação do direito de propriedade do dono da área.
De acordo com os autos, o local vinha sendo usado como área de descarte de resíduos sólidos sem autorização legal, sem licenciamento ambiental e sem qualquer medida adequada de controle, o que teria provocado poluição do solo, mau cheiro, proliferação de insetos e riscos de contaminação para moradores da região.
Na decisão, o juiz destacou que o poder público não pode se apropriar de área privada para fins de descarte de resíduos, especialmente sem respaldo legal e sem cumprir a legislação ambiental vigente. O magistrado ressaltou ainda que a responsabilidade pela gestão correta do lixo urbano é do município, que deve garantir destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Além da suspensão imediata do descarte, a Prefeitura poderá ser obrigada a apresentar um plano de recuperação da área degradada, bem como indicar um local regularizado e licenciado para a destinação dos resíduos sólidos do município. O descumprimento da decisão pode resultar em multa diária.
O Ministério Público reforçou que a situação representa grave afronta à legislação ambiental e aos direitos fundamentais, alertando que práticas como essa colocam em risco a saúde da população e o equilíbrio ambiental.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Guapó ainda não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão judicial nem informado quais medidas serão adotadas para cumprir a determinação.
A decisão reacende o debate sobre a gestão de resíduos sólidos nos municípios goianos e a necessidade de políticas públicas eficazes, sustentáveis e em conformidade com a lei.