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Termina nesta sexta-feira (3) a janela partidária para a desfiliação dos detentores de mandato político-eletivo que desejarem ingressar na disputa eleitoral deste ano sob nova legenda. Em vista dos movimentos realizados em função de modificações no quadro de alianças, sobretudo, com a proximidade do pleito eleitoral, é comum que detentores de mandato fiquem em dúvida quanto ao que é permitido e ao que pode ser feito.
De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Luciano Hanna, a Lei Federal 9.096/95, também conhecida como “Lei dos Partidos”, estabelece que a janela ocorre nos 30 dias que antecedem o prazo para a filiação de titulares de mandatos proporcionais, sete meses antes da votação de primeiro turno.
Hanna esclarece que a janela neste ano vale para quem vai disputar mandato de deputado federal, estadual e distrital. “A legislação vigente - tanto no caso do Artigo 22-A da Lei 9.096/95 quanto ao que estabelece o Artigo 17, parágrafo 6º da Constituição - entende que o mandato pertence ao partido. Então, via de regra, o mandatário que se desfiliar perde o mandato”, afirma.
Publicado por:
Redação Goiânia -GO
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