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A Vara das Fazendas Públicas da Comarca de São Miguel do Araguaia, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, condenou a ex-prefeita Azaíde Donizetti Borges Martins por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo aos cofres públicos do município.
A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que apontou irregularidades no não repasse regular das contribuições previdenciárias patronais ao regime próprio de previdência do município.
Segundo o Ministério Público, durante a gestão da ex-prefeita houve falhas no cumprimento da obrigação legal de repassar os valores devidos ao sistema previdenciário municipal, o que acabou gerando prejuízo direto ao erário.
Na sentença, o Juízo reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, caput e inciso X, da Lei nº 8.429/92, dispositivo que trata de condutas que causam dano ao patrimônio público.
Ressarcimento milionário
Como parte das penalidades, a Justiça determinou que a ex-prefeita ressarça integralmente o valor de R$ 3.827.661,41 aos cofres do Município de São Miguel do Araguaia (GO).
O valor deverá ser atualizado pelo índice IPCA-E desde 19 de junho de 2023, além de acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.
Outras penalidades
Além da devolução do dinheiro aos cofres públicos, a sentença também impôs outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa:
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Suspensão dos direitos políticos por cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão;
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Multa civil no valor de R$ 1.913.830,71, equivalente a 50% do dano causado ao erário;
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Proibição de contratar com o poder público por cinco anos;
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Impedimento de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
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Proibição de participar direta ou indiretamente, por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, de contratos com o poder público.
Responsabilidade na gestão pública
A decisão reforça o entendimento do Judiciário de que gestores públicos devem cumprir rigorosamente as obrigações legais relacionadas aos repasses previdenciários, considerados fundamentais para garantir a sustentabilidade financeira dos regimes próprios de previdência dos municípios.
O caso ainda pode ser alvo de recursos nas instâncias superiores.
Publicado por:
Redação Goiânia -GO
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