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O deputado estadual Gugu Nader (Avante) apresentou, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto que cria o Programa Estadual de Fomento e Inovação da Tilapicultura Goiana (Pró-Tilápia GO). A proposta foi protocolada sob o nº 26797/25 e segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
De acordo com o Anuário Peixe BR 2025, a tilápia representa mais de 68% da produção nacional de piscicultura. Em Goiás, segundo dados da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), a espécie corresponde a 75% do total produzido em 2024, consolidando-se como a principal cadeia da aquicultura estadual.
Potencial de crescimento
Na justificativa do projeto, Nader destaca que o uso sustentável de reservatórios como o Serra da Mesa pode triplicar a capacidade produtiva atual, sem comprometer o uso múltiplo da água nem a segurança ambiental, desde que adotados sistemas intensivos e monitorados.
Principais objetivos do Pró-Tilápia GO
O programa prevê:
Regularização e licenciamento ambiental das empresas do setor
Facilitação de acesso a crédito e financiamento específicos
Ampliação e diversificação dos mercados consumidores
Incentivo à agregação de valor e exportação
Fomento à pesquisa aplicada e inovação tecnológica
Estímulo a boas práticas de manejo, sanidade e rastreabilidade
Incentivo a sistemas ecologicamente corretos, com foco em eficiência hídrica e tratamento de efluentes
Entre as estratégias propostas estão a criação do Programa de Qualificação Sanitária e de Mercado, do Programa de Inovação em Aquicultura (CIA-GO), além da concessão de incentivos fiscais e integração da cadeia produtiva.
Desenvolvimento e segurança alimentar
Para o parlamentar, o Pró-Tilápia GO pode representar um marco de inovação, geração de renda, inclusão social e segurança alimentar. Embora Goiás já possua legislação sobre piscicultura, a criação de um programa específico para a tilápia pode consolidar o Estado como referência nacional e internacional em aquicultura.
Se aprovado e sancionado, o projeto prevê regulamentação pelo Executivo Estadual em até 120 dias, com definição dos critérios de adesão aos incentivos e das responsabilidades dos órgãos envolvidos.
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