Na tarde desta terça-feira (10/03), a Polícia Civil do Distrito Federal cumpriu mandados de prisão temporária contra a ex-secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Goiânia, Luanna Shirley de Jesus Sousa, e o assessor Jaisson Vera Normandia.

As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz Inácio Pereira de Siqueira, da 2ª Vara de Garantias de Goiânia, no âmbito do Inquérito nº 5794920-78.

De acordo com informações preliminares, os mandados de prisão já constavam no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) desde o dia 2 de março, o que indica que as ordens judiciais estavam em vigor aguardando cumprimento pelas autoridades policiais.

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Segundo informações apuradas, Jaisson Vera Normandia foi preso na região do Gama/Ponte Alta, no Distrito Federal, enquanto Luanna Shirley de Jesus Sousa foi presa em Águas Claras (DF).

As investigações apuram possíveis crimes previstos nos artigos 288 do Código Penal, 337-L e 337-H, relacionados a associação criminosa e possíveis irregularidades em licitações e contratos administrativos.

A operação reforça que as investigações seguem em andamento e podem trazer novos desdobramentos nos próximos dias. A expectativa agora é pelo esclarecimento completo dos fatos, para que a sociedade saiba exatamente o que está sendo apurado e quais responsabilidades poderão ser atribuídas.

O caso também tem repercussão política na região do Entorno do Distrito Federal. Jaisson Vera Normandia atuou como coordenador de campanha de Maria Yvelônia, candidata à Prefeitura de Valparaíso de Goiás nas últimas eleições.

Já a ex-secretária Luanna Shirley de Jesus Sousa foi sucessora de Maria Yvelônia à frente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Goiânia, o que acaba trazendo o episódio para o centro do debate público local.


Crimes investigados e penas previstas

De acordo com o Código Penal brasileiro, os crimes investigados no caso possuem as seguintes previsões legais:

Art. 288 do Código Penal – Associação Criminosa

Conduta: Associar-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

Pena:
Reclusão de 1 a 3 anos.

Aumento de pena:
Se a associação for armada ou houver participação de criança ou adolescente, a pena pode aumentar até a metade.

Art. 337-L do Código Penal – Fraude em licitação ou contrato

Conduta: Fraudar licitação ou contrato decorrente dela, com objetivo de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

Pena:
Reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.

Art. 337-H do Código Penal – Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo

Conduta: Admitir, possibilitar ou dar causa a modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo.

Pena:
Reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.

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Novas informações devem ser divulgadas nos próximos dias.