O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) confirmou, por unanimidade, a cassação dos direitos políticos do ex-prefeito de Cristalina, Daniel Sabino Vaz, conhecido politicamente como Daniel do Sindicato. A decisão foi tomada durante a 16ª Sessão Plenária da Corte, realizada nesta semana.

Com o julgamento, o ex-prefeito passa a ficar inelegível por oito anos, conforme determina a legislação eleitoral em casos de abuso de poder político.

Justiça aponta abuso de poder político

De acordo com o relator do processo, o conjunto de provas analisado pelo tribunal demonstrou a prática de abuso de poder político e uso indevido da estrutura da administração municipal para fins eleitorais durante o período em que Daniel esteve à frente da prefeitura.

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Entre as irregularidades apontadas estão mudanças administrativas e exonerações com motivação política, utilização da máquina pública para favorecer interesses eleitorais e o envio de mensagens com pressão política sobre servidores, conduta enquadrada como assédio eleitoral.

Impacto na administração pública

Durante o julgamento, também foi citado que algumas decisões administrativas provocaram prejuízos ao funcionamento de serviços públicos, principalmente na área da saúde.

Consta nos autos do processo que o Ministério Público Estadual chegou a atuar para que o município recompusesse equipes de saúde que estavam deficitárias. Além disso, foram mencionados apontamentos do Tribunal de Contas relacionados à gestão municipal no período analisado.

Defesa contestou acusações

A defesa do ex-prefeito sustentou que não haveria provas robustas para comprovar as irregularidades apontadas no processo. Os advogados também argumentaram que as condutas atribuídas ao ex-gestor não teriam gravidade suficiente para justificar uma condenação que resultasse na cassação de seus direitos políticos.

Decisão unânime do TRE-GO

Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás entenderam que as evidências reunidas no processo são consistentes e confirmam a ocorrência de abuso de poder político.

Diante disso, todos os membros do colegiado acompanharam o voto do relator e decidiram manter integralmente a sentença de primeira instância, que já havia determinado a cassação dos direitos políticos de Daniel do Sindicato.

Com a decisão do TRE-GO, o ex-prefeito de Cristalina passa a ficar inelegível pelo período de oito anos, conforme previsto na legislação eleitoral brasileira.