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O Decreto Municipal nº 25, de 15 de janeiro de 2026, editado pela Prefeitura de Valparaíso de Goiás, acendeu um alerta no debate sobre planejamento urbano e legalidade administrativa no município. Ao determinar a suspensão de alvarás de construção em diversas regiões da cidade, o ato impactou diretamente obras, investimentos e o exercício do direito de propriedade de inúmeros cidadãos. No entanto, a exclusão do Setor de Chácaras Anhanguera A, B e C da medida levanta questionamentos sérios e inevitáveis.
Acesse aqui - Decreto Municipal nº 25, de 15 de janeiro de 2026
A controvérsia se intensifica pelo fato de o Setor de Chácaras Anhanguera ser amplamente reconhecido como uma das áreas com maior concentração de construções desordenadas do município. Ainda assim, foi justamente esse território que permaneceu fora da suspensão, sem qualquer justificativa técnica pública, sem estudos urbanísticos divulgados e sem motivação expressa no próprio decreto.
A ausência de critérios objetivos torna o ato administrativo contraditório e fragiliza sua legitimidade. Enquanto bairros inteiros tiveram obras paralisadas e projetos interrompidos, uma área específica foi poupada da restrição, criando um cenário de tratamento desigual entre cidadãos submetidos a situações equivalentes.
Tal conduta afronta princípios constitucionais básicos que regem a Administração Pública, como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade administrativa. A discricionariedade do gestor público não autoriza escolhas arbitrárias nem exceções silenciosas. Sempre que um ato restringe direitos ou concede benefícios seletivos, a motivação clara e verificável deixa de ser opção e passa a ser obrigação.
Na prática, o decreto estabelece dois regimes distintos dentro do mesmo município: um, de rigor e suspensão ampla; outro, de tolerância sem explicação oficial. Essa diferenciação, desprovida de fundamentação pública, aprofunda a insegurança jurídica, enfraquece a confiança nas instituições e compromete a credibilidade do planejamento urbano.
A pergunta que permanece sem resposta é simples, mas essencial: quais critérios técnicos justificaram a exclusão do Setor de Chácaras Anhanguera A, B e C? Enquanto a administração municipal não esclarece as razões dessa escolha, cresce a percepção de que decisões urbanísticas vêm sendo tomadas de forma fragmentada, pouco transparente e vulnerável a interesses alheios ao interesse coletivo.
Planejamento urbano não se faz por exceções silenciosas nem por decretos seletivos. Quando o Poder Público escolhe onde a regra vale e onde não vale, sem explicação, o problema deixa de ser apenas urbanístico e passa a ser institucional.
Publicado por:
Redação - Entorno de Brasília
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