O deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PL) protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 2692/26, que propõe a inclusão de entidades de proteção animal no rol de não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A proposta prevê alteração na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, ampliando o alcance de benefícios fiscais a organizações que atuam diretamente na proteção e cuidado de animais.

Segundo o parlamentar, embora a isenção não esteja expressamente prevista na Constituição Federal, as atividades desempenhadas por essas entidades possuem caráter de interesse público e relevância social, especialmente nas áreas de proteção da fauna, saúde pública e controle populacional de animais abandonados.

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“Essas entidades de proteção animal desempenham função complementar à do Estado, muitas vezes suprindo lacunas estruturais do poder público no acolhimento, tratamento e na destinação adequada de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. Ressalte-se que a medida não configura privilégio tributário, mas sim mecanismo de reconhecimento do relevante papel social desempenhado por tais organizações”, justificou Delegado Eduardo Prado.

O deputado também destacou que a proposta está alinhada aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da função social do tributo, defendendo que o incentivo pode fortalecer o trabalho das entidades e ampliar o alcance das ações de proteção animal no estado.

A matéria encontra-se atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, onde aguarda a designação de relatoria, que ficará sob responsabilidade do deputado George Moraes (PDT). Nesta etapa, será analisada a constitucionalidade do projeto antes de seguir para votação nas demais comissões e, posteriormente, em plenário.

Caso seja aprovado, o projeto poderá representar um importante avanço no reconhecimento institucional das entidades de proteção animal, além de contribuir para a redução de custos operacionais dessas organizações, que, em muitos casos, atuam com recursos limitados e dependem de apoio voluntário para manter suas atividades.