Uma decisão da Justiça determinou que o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos está proibido de atuar em causa própria contra a advogada Áricka Rosália Alves Cunha, após episódios envolvendo sua prisão em Cocalzinho de Goiás.

A medida foi concedida no domingo (19), após pedido de habeas corpus preventivo feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).


Entenda o caso

A advogada Áricka Cunha foi presa na quarta-feira (15), após publicar, em suas redes sociais, críticas ao arquivamento de um boletim de ocorrência que havia registrado na delegacia da cidade. O caso envolvia uma denúncia de difamação contra ela.

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Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que a advogada é conduzida até a delegacia pelo próprio delegado.


Nova ameaça de prisão

Segundo a OAB-GO, um novo vídeo divulgado posteriormente mostra o delegado afirmando que estaria pronto para prender novamente a advogada, em razão de novas postagens críticas.

Diante disso, a entidade ingressou com o pedido judicial para evitar uma nova prisão.


Decisão da Justiça

Na decisão, a Justiça estabeleceu que:

  • O delegado não pode atuar em causa própria contra a advogada;
  • Ele está impedido de lavrar ou analisar eventual prisão em flagrante envolvendo Áricka;
  • Qualquer procedimento envolvendo a advogada deve ser conduzido por outra autoridade policial.

A medida busca garantir imparcialidade na condução do caso.


Denúncia de monitoramento

A OAB-GO também afirmou que a advogada estaria sendo monitorada por meio de drone, tanto em sua residência quanto em seu escritório, sem autorização judicial.

Segundo a entidade, a prática, se confirmada, pode configurar violação de direitos fundamentais, incluindo a privacidade e o livre exercício da profissão.


Repercussão

A OAB-GO e o Conselho Federal da OAB classificaram a prisão como:

  • Arbitrária
  • Violadora da liberdade de expressão
  • Ameaça às prerrogativas da advocacia

O caso gerou forte repercussão no meio jurídico e reacende o debate sobre os limites da atuação policial, o respeito às garantias constitucionais e a proteção das prerrogativas dos advogados.