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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou uma nova redação para o PL 3.635/2021, de autoria do deputado José Nelto (GO), que torna obrigatória a instalação de grades ou telas de proteção em janelas e basculantes de apartamentos — exceto no térreo — frequentados por crianças de até 12 anos ou animais de estimação. A medida se estende ainda a sacadas, varandas e mezaninos, atingindo condomínios residenciais e comerciais, com o objetivo de reduzir acidentes graves.
O texto aprovado representa uma ampla articulação política, unificando o projeto original a quatro propostas apensadas, entre elas o PL 4.564/2023, do deputado Damião Feliciano (PB), e o PL 38/2024, do deputado Delegado Matheus Laiola (PR). Para Nelto, a iniciativa demonstra como o diálogo entre parlamentares de diferentes estados pode resultar em medidas concretas de proteção à população.
Entre os pontos centrais do projeto está a exigência de certificação dos dispositivos pelo Inmetro, garantindo segurança e qualidade. O prazo para adequação dos imóveis é de 90 dias, e o descumprimento prevê multas de R$ 300 a R$ 1.000, podendo triplicar em caso de reincidência.
“Esta é uma lei que salva vidas e protege nossos cidadãos mais vulneráveis, crianças e animais. Um gesto de responsabilidade do Parlamento”, declarou José Nelto, reforçando o compromisso com a prevenção de acidentes e o bem-estar social.
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, se aprovada, será votada pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
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