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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar nesta sexta-feira (9) que suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que determinava a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB) e a posse do suplente Michel Magul (PSDB) na Câmara Municipal de Goiânia.
A decisão foi assinada pelo ministro Benedito Gonçalves. O Legislativo municipal e o TRE-GO foram notificados para cumprir imediatamente a ordem de suspensão.
Na análise preliminar, o ministro identificou a presença de instruções, comandos e registros textuais de conferência interna na versão final do acórdão assinado pelo tribunal eleitoral. Esses elementos levantaram questionamentos sobre o cumprimento da Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece regras para o uso de inteligência artificial generativa no Poder Judiciário.
A norma prevê que decisões elaboradas com auxílio dessas ferramentas passem por revisão, conferência e validação humana antes de serem assinadas e divulgadas. O objetivo é garantir transparência, confiabilidade e rastreabilidade na elaboração dos atos judiciais.
O ministro ressaltou que a análise do CNJ não tem como finalidade reexaminar o mérito do julgamento eleitoral nem determinar se o entendimento adotado pelo TRE-GO foi correto. A apuração está restrita à regularidade administrativa do procedimento de elaboração do acórdão.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinava a perda do mandato de Aava Santiago e a posse do suplente Michel Magul. A medida, entretanto, não encerra definitivamente a discussão sobre o processo eleitoral, que poderá ter novos desdobramentos.
O caso também chama a atenção para as exigências de supervisão humana e transparência no uso de inteligência artificial na elaboração de decisões judiciais.
Publicado por:
Redação Goiânia -GO
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