A vereadora Aava Santiago (PSB) enfrenta uma nova etapa na disputa judicial que pode resultar na perda do mandato na Câmara Municipal de Goiânia. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela parlamentar e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A decisão, tomada na terça-feira (6), encerrou a condição suspensiva do processo e determinou a comunicação à Presidência da Câmara Municipal de Goiânia para que sejam adotadas as providências relacionadas à posse do suplente indicado pelo PSDB.

Apesar da determinação do TRE-GO, a troca no comando da cadeira ainda não é imediata. A defesa de Aava pretende levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde serão apresentados novos argumentos para tentar reverter a decisão.

Leia Também:

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia informou que, até o momento, ainda não havia recebido oficialmente a comunicação do TRE-GO.

Em manifestação sobre o caso, a assessoria da vereadora afirmou que respeita a decisão judicial, mas considera que existem questões jurídicas relevantes que precisam ser analisadas de forma mais aprofundada. A defesa pretende recorrer ao TSE com o objetivo de buscar uma nova análise do processo.

Caso a decisão pela perda do mandato seja mantida definitivamente após o esgotamento dos recursos, a vaga deverá ser destinada ao primeiro suplente do PSDB, Michel Magul.

A origem da disputa

A ação de infidelidade partidária foi apresentada depois que Aava Santiago, eleita vereadora pelo PSDB nas eleições municipais de 2024, deixou a legenda e se filiou ao PSB em 10 de fevereiro de 2026.

O PSDB recorreu à Justiça Eleitoral para reivindicar a cadeira, alegando que a parlamentar deixou o partido sem uma das hipóteses legalmente reconhecidas como justa causa para a desfiliação.

Em 27 de julho, o TRE-GO já havia formado maioria para cassar o mandato da vereadora, em julgamento que terminou com placar de 6 votos a 1.

A defesa de Aava sustentou diferentes argumentos para tentar justificar a mudança de legenda. Entre eles estavam a possibilidade de mudança partidária em período eleitoral, a existência de tratativas com dirigentes do PSDB, uma suposta mudança na orientação política da legenda e alegações de perseguição e violência política de gênero.

A Justiça Eleitoral, porém, entendeu que os argumentos apresentados não configuraram justa causa suficiente para a desfiliação.

O relator do processo, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, considerou que a chamada janela partidária não poderia ser utilizada, no caso concreto, por uma vereadora que ainda estava no meio do mandato para simplesmente trocar de legenda com o objetivo de disputar outro cargo nas eleições gerais.

O relator também avaliou que conversas ou tratativas informais com integrantes da direção partidária não substituem uma autorização formal e expressa da legenda.

Outro ponto analisado foi a alegação de mudança ideológica do PSDB. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, para caracterizar justa causa seria necessária uma alteração programática relevante, profunda e formal da legenda em âmbito nacional.

A alegação de perseguição e violência de gênero também não foi acolhida pelo TRE-GO. O relator entendeu que as mudanças na direção partidária local estavam relacionadas à autonomia interna da legenda e não seriam suficientes, naquele caso, para justificar a saída da parlamentar sem a perda do mandato.

Votos para deputada federal e o sistema proporcional

Aava Santiago também disputou uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. Mesmo tendo ultrapassado a marca de 120 mil votos, ela não conseguiu uma cadeira.

Isso ocorre porque a eleição para deputado federal segue o sistema proporcional. Nesse modelo, não basta analisar apenas a votação individual de cada candidato. Os votos recebidos pelos candidatos e os votos de legenda são considerados na distribuição das cadeiras entre os partidos e federações.

Por isso, uma votação individual expressiva não garante, sozinha, a eleição. É necessário que a legenda ou federação alcance os requisitos eleitorais e conquiste cadeiras suficientes para que seus candidatos sejam eleitos.

No caso de Aava, apesar da votação expressiva, o desempenho do PSB não foi suficiente para garantir uma vaga para a candidata.

Agora, a disputa política e jurídica se concentra na Câmara Municipal de Goiânia. O TRE-GO determinou as providências para a substituição, mas a defesa ainda pretende recorrer ao TSE.

Enquanto houver recursos pendentes, o caso continuará sendo acompanhado pela Justiça Eleitoral. A definição definitiva sobre a permanência de Aava Santiago no cargo dependerá do resultado da tramitação judicial.

O caso também reacende a discussão sobre fidelidade partidária e sobre os limites para a mudança de legenda de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional.

Para a Justiça Eleitoral, o mandato obtido pelo sistema proporcional está vinculado à legenda pela qual o candidato foi eleito, salvo nas hipóteses previstas em lei que permitem a desfiliação sem a perda do cargo.